Uma das decisões mais significativas é como os bens serão divididos após o término do matrimônio.
O divórcio representa o término legal do matrimônio civil, finalizando todas as obrigações relacionadas a essa união.
Casamentos podem terminar por razões simples ou complexas, levando os envolvidos a optar pelo divórcio como a solução mais racional e segura.
Após a separação, aqui representando o fim do relacionamento, quando as partes decidem definitivamente finalizar a convivência, como ocorre a divisão dos bens?
Ao se casar, uma das decisões mais significativas é como os bens serão divididos após o término do matrimônio. Entre as opções disponíveis, incluem-se:
- comunhão parcial de bens;
- comunhão universal de bens;
- separação total de bens;
- separação obrigatória de bens;
- participação final nos aquestos.
Caso o casal não tenha optado por nenhum regime de bens, o que irá vigorar será a comunhão parcial de bens.
Caso um casal não seja oficialmente casado, eles podem terminar a relação informalmente. No entanto, se existirem bens compartilhados, filhos ou desacordos sobre essas questões, pode ser necessário resolver a situação judicialmente, similar ao processo de um divórcio formal.
É essencial também provar e formalizar o fim de uma união estável. O divórcio ocorre de maneira consensual, também conhecido como amigável ou litigioso quando as partes não conseguiram formalizar um acordo sobre os direitos

DIVÓRCIO CONSENSUAL
O divórcio consensual é geralmente a opção menos complicada e que causa menor desgaste para todos os envolvidos, inclusive filhos, se houver. Este processo é mais ágil e simples.
Neste tipo de divórcio, ambas as partes concordam com os termos da separação e já definiram questões como a guarda dos filhos, pensão alimentícia e a divisão de bens, entre outros aspectos relevantes.
Este divórcio, como previsto no Art. 713 do CPC ( Código de Processo Civil), é mais veloz, devido à concordância das partes. O advogado do casal irá indicar o acordo feito por ambos e assim o juiz agendará a audiência para a homologação deste.
Quando envolve menores, como filhos, a participação do Ministério Público se torna obrigatória no processo.
Após o divórcio ser oficializado, será emitido um mandado de averbação, que é o documento que autoriza o Cartório de Registro Civil a modificar o estado civil dos envolvidos. Isso resulta em uma atualização na certidão de casamento, indicando a ocorrência do divórcio.
Divórcio consensual extrajudicial
Na situação em que o casal não possui filhos, o divórcio consensual poderá ocorrer de forma extrajudicial, prevista pela Lei nº 11.441/2007, onde não depende do acionamento da Justiça. Neste caso, as partes irão comparecer ao cartório e requisitar o divórcio através da via administrativa.
DIVORCIO LITIGIOSO
Diferentemente do divórcio consensual, o divórcio litigioso ocorre quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre os termos da separação, resultando em conflitos. Isso pode acontecer quando uma das partes não concorda com o fim do casamento.
Nesse cenário, cada indivíduo deve ter seu próprio advogado para representar seus interesses individuais.
Após contratar um advogado, uma das partes precisa iniciar o processo com uma petição inicial. Isso leva o juiz a marcar uma audiência de conciliação na tentativa de alcançar um acordo entre as partes. Se a audiência de conciliação falhar, o processo prosseguirá, examinando as alegações de cada lado.
Depois dessa fase, o juiz tomará decisões finais e emitirá um mandado de averbação para formalizar o divórcio.
É aconselhável utilizar documentos que detalhem aspectos financeiros do casamento, a relação com os filhos, entre outros, para fundamentar as alegações durante o processo.
Este método de divórcio é considerado o mais burocrático e exaustivo em todos os aspectos.

COMO FUNCIONA O DIVÓRCIO LITIGIOSO NO TRIBUNAL
O divórcio litigioso é um procedimento judicial que ocorre sob a supervisão de um juiz e exige a representação legal de advogados para ambas as partes. Este tipo de processo demanda uma série de etapas.
Os advogados devem estar profundamente informados sobre seus clientes, incluindo detalhes sobre o casamento, as causas da separação, a situação dos filhos (se aplicável), os bens compartilhados e outras informações cruciais que retratem a vida conjugal do casal.
O processo é iniciado com a entrega da Petição Inicial por um dos cônjuges, representado por um advogado especializado em Direito Civil. Esta petição deve detalhar todos os aspectos importantes da relação, incluindo questões como pensão alimentícia se houver filhos.
Após o recebimento da Petição Inicial, o juiz agenda uma audiência de conciliação e notifica a outra parte para comparecer. A falta de comparecimento pode resultar em penalidades.
Este método de divórcio é considerado o mais burocrático e exaustivo em todos os aspectos.
Após concluir o processo, o caso será devolvido ao juiz que então emitirá a sentença, assumindo como verdade aquilo que não foi contestado pelo réu.
Uma vez que o processo seja concluído, o juiz formalizará o divórcio e tomará decisões sobre questões como a guarda dos filhos e a pensão alimentícia, se aplicável.
A sentença só será emitida após todas as decisões serem tomadas, e o juiz não necessariamente resolverá todas as questões rapidamente.
É por essa razão que o divórcio litigioso frequentemente demora mais tempo para ser finalizado.
Como as decisões Judiciais são tomadas?
A separação de bens é uma pauta muito citada no caso de divórcio litigioso, que pode gerar muitos problemas neste momento.
No regime de Comunhão Parcial de Bens, adotado ao casar, os bens adquiridos durante o matrimônio serão divididos igualmente entre os cônjuges em caso de divórcio.
Caso o casamento tenha sido estabelecido sob o regime de Separação Total de Bens, cada cônjuge manterá os bens que já possuíam individualmente, não havendo divisão dos mesmos.
No regime de Comunhão Universal de Bens, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são considerados de propriedade conjunta dos cônjuges.
Se o casal possuir filhos, o Ministério Público intervém na decisão, garantindo que o resultado seja o mais benéfico possível para a criança, o que pode resultar em guarda compartilhada ou unilateral.
Além disso, pode haver a concessão de pensão alimentícia, se necessária. Esta é estabelecida pela justiça e paga mensalmente por um dos cônjuges para auxiliar nas despesas relacionadas ao filho ou adolescente.