Saiba mais sobre este benefício, para aqueles que ficarem incapacitados para o trabalho por mais de 15 (quinze) dias.
Benefício devido pelo INSS, para aquelas pessoas que, se cumprirem todos determinados requisitos, ficarem incapacitadas para o trabalho ou para exercer suas atividades habituais, pelo prazo superior a 15 (quinze)
dias.
Quais categorias de contribuição dão direito ao auxílio-doença? Todas!
- Contribuinte individual;
- Contribuinte facultativo;
- Trabalhador avulso;
- Empregado;
- Empregado doméstico;
- MEI;
- Trabalhador rural em qualquer categoria.
Além disto, NÃO terá direito quem nunca contribuiu para o INSS ou quem perdeu o que chamamos de qualidade de segurado (mais de 6 ou 12 meses sem contribuição, mas, atenção: em alguns casos é possível estender esse tempo sem contribuição para 24 ou 36 meses, por isto, sempre procure a advocacia previdenciária especializada para verificar todas as possibilidades!).

É preciso, também, ter o que chamamos de CARÊNCIA (12 contribuições mensais), exceto nos casos de algumas doenças, em que a carência é dispensada, tais como:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave, com alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave; doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget;
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo);
- e abdome agudo cirúrgico.
Ainda, se a pessoa sofre um acidente de trabalho ou de qualquer natureza, que o incapacite, também não é necessário preencher o requisito da carência.
ATENÇÃO: a carência e a qualidade de segurado são requisitos e, muitas vezes, são confundidos. Ambos demandam análise detalhada por conta de diversas exceções e considerações. Ainda, é fundamental que se junte documentos eficazes na comprovação da incapacidade, como laudos médicos com todas as informações necessárias.
Portanto, importante procurar auxílio da advocacia previdenciária especializada para o encaminhamento do seu benefício por incapacidade.