Sobre a aposentadoria por idade

Quais são as novas diretrizes para a aposentadoria por idade?

Todo segurado do INSS que exerceu trabalho rural e urbana tem direito a essa aposentadoria.

Estes são os requisitos atuais para essa aposentadoria, que são:

  • 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
  • 180 meses de tempo de contribuição (rural + urbano), o que equivale, basicamente, a 15 (quinze) anos.


Todo segurado do INSS que exerceu trabalho rural e urbana tem direito a essa aposentadoria, sendo tais categorias:

  • empregado rural ou urbano;
  • trabalhador avulso;
  • contribuinte individual ou facultativo;
  • segurado especial.

Importante dizer que essa aposentadoria é uma excelente alternativa para aqueles que trabalharam na roça em algum momento da vida, mas não conseguiram aposentar por idade rural.

Essa modalidade de aposentadoria permite que a pessoa utilize o período rural de qualquer época + o período urbano. E o mais interessante: não importa quanto tempo é de rural e quanto tempo é de urbano.

Mas o que isso significa?

Significa que a pessoa pode ter 176 meses de rural e quatro meses de urbano, por exemplo, e, ainda assim, ter direito a essa modalidade de aposentadoria.

Isso quer dizer que, caso a pessoa não tenha feito nenhuma contribuição durante a vida toda, mas tem período rural na infância, adolescência ou na vida adulta, é possível, em muitos casos, com o auxílio de um advogado previdenciário, realizar algumas poucas contribuições e encaminhar o pedido de aposentadoria por idade híbrida.

Portanto, se a pessoa tiver trabalhado 14 anos e meio no meio rural e meio ano na atividade urbana, ela já possuí direito, caso tenha completado a idade de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Essa aposentadoria soma o período urbano com o rural. Isto é, o período de trabalho tem o mesmo peso na contagem, independentemente quanto tempo é de urbano e quanto tempo é de rural e não importa qual foi a última atividade desenvolvida: se rural ou se urbana.

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